Liga Portugala Jornada08
9–12 de outubro de 2026

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O FC Porto critica a queixa por Samu, mas já pediu ao CD para reabrir lances não sancionados — e perdeu esses casos

Hjulmand foi absolvido depois de uma participação portista por alegada agressão; a queixa contra Gonçalo Inácio por um lance com William Gomes também acabou arquivada. O histórico mostra que recorrer ao Conselho de Disciplina e ter razão no mérito são coisas diferentes.

A crítica de André Villas-Boas à participação do Benfica contra Samu ganhou uma dimensão verificável quando comparada com o histórico recente do próprio FC Porto. O clube portista já utilizou o mesmo mecanismo institucional para pedir ao Conselho de Disciplina uma apreciação posterior de lances que não tinham produzido a sanção pretendida durante o jogo.

Um dos casos envolveu Morten Hjulmand. O FC Porto apresentou uma participação por um lance entre o capitão do Sporting e Tiago Galletto, num encontro com o AVS, defendendo que o gesto do médio dinamarquês configurava agressão. O Conselho de Disciplina considerou que existia matéria para abrir um processo disciplinar.

O desfecho, porém, não acompanhou a pretensão portista. Hjulmand foi absolvido e a queixa ficou sem efeito. O órgão disciplinar não considerou provada uma infração que justificasse a punição pedida pelo FC Porto.

Meses depois, o clube portista voltou a recorrer ao mesmo tipo de mecanismo por causa de Gonçalo Inácio. Em causa estava uma entrada do central do Sporting sobre William Gomes na segunda mão das meias-finais da Taça de Portugal. O lance não foi sancionado pela equipa de arbitragem como o FC Porto pretendia e o clube avançou com uma participação disciplinar.

Também esse processo acabou arquivado. O Conselho de Disciplina não aplicou a sanção pretendida pelo FC Porto. Na mesma fase, uma participação do Sporting contra Gabri Veiga por outro lance do mesmo clássico foi igualmente arquivada.

Estes precedentes não demonstram que a participação do Benfica contra Samu tenha ou não fundamento. Os lances são diferentes, as imagens são diferentes e cada processo tem de ser decidido pelos seus próprios elementos. A comparação serve para outra coisa: mostrar que recorrer ao Conselho de Disciplina para tentar obter uma punição posterior é um instrumento que vários clubes utilizam, incluindo o FC Porto.

É por isso que a crítica de Villas-Boas deve ser separada em duas partes. O presidente portista pode considerar que o contacto de Samu com Bah não constitui agressão e defender o jogador. Pode também afirmar politicamente que vê na iniciativa do Benfica uma tentativa de condicionamento. Mas o histórico do clube impede que essa crítica seja transformada numa rejeição do mecanismo disciplinar em si.

O próprio FC Porto já pediu ao Conselho de Disciplina que reabrisse a apreciação de lances não sancionados como considerava adequado. Em ambos os exemplos mais diretamente comparáveis, o órgão federativo analisou a matéria e não deu razão ao clube.

Isso também ajuda a definir o que está em causa agora. A apresentação de uma queixa não prova uma infração. A abertura de um processo também não prova culpa. E o facto de uma decisão em campo não ter produzido um cartão vermelho não impede, por si só, que um clube peça apreciação disciplinar posterior.

Até 1 de outubro, a participação do Benfica contra Samu continua sem decisão pública final. O precedente mais útil não é, portanto, dizer quem tem razão antes do Conselho de Disciplina. É recordar que o sistema admite estas participações e que o órgão pode simplesmente rejeitar a leitura de quem as apresenta.

No caso Hjulmand foi isso que aconteceu. No caso Gonçalo Inácio também. No caso Samu, a resposta ainda falta.