Durante semanas, o caso existiu essencialmente entre Duarte Gomes, Luciano Gonçalves e as pessoas que iam surgindo nos relatos sobre as nomeações. O momento em que Duarte colocou os acontecimentos por escrito mudou a natureza do problema: deixou de ser apenas uma rutura dentro da estrutura da arbitragem e passou para órgãos disciplinares e judiciais com competências próprias.
Duarte diz que foi mantendo Pedro Proença informado através de conversas informais. O presidente da Federação Portuguesa de Futebol soube, portanto, que o Diretor Técnico Nacional estava a tentar esclarecer acontecimentos que considerava graves antes de receber a comunicação formal da saída.
Segundo Duarte, Proença transmitiu-lhe uma regra simples: se o assunto fosse apresentado por escrito, dar-lhe-ia o seguimento adequado.
A formalização surgiu com a demissão.
Duarte enviou o email de renúncia aos membros do Conselho de Arbitragem e registou nesse documento os acontecimentos que, na sua avaliação, tinham destruído a confiança necessária para permanecer em funções. O próprio antigo diretor técnico estabelece uma fronteira importante sobre o conteúdo dessa mensagem: não incluiu tudo aquilo que entretanto circulava sobre a arbitragem portuguesa. Incluiu os factos que dizia conhecer diretamente ou ter conseguido verificar até ao nível necessário para justificar a sua decisão pessoal.
O processo teve depois dois percursos que não devem ser confundidos.
Na esfera desportiva, o Conselho de Justiça da Federação abriu um inquérito para avaliar a eventual existência de infrações disciplinares relacionadas com o comportamento de Luciano Gonçalves. Esse procedimento terminou em arquivamento.
Duarte não interpreta o arquivamento como uma contradição daquilo que o levou a sair. Diz que o próprio órgão disciplinar estava limitado quanto à utilização e avaliação de determinados elementos probatórios e que o instrutor lhe terá explicado que parte da matéria exigia outros caminhos. Para o antigo Diretor Técnico Nacional, a decisão era compreensível dentro das competências que o Conselho de Justiça tinha.
A diferença é relevante. Um processo disciplinar federativo não dispõe dos mesmos instrumentos de um processo criminal para investigar comunicações privadas, rastos digitais, fluxos financeiros ou outras matérias que dependam de poderes legais específicos.
A segunda via começou quando a matéria foi remetida para o Ministério Público.
Duarte confirma que prestou esclarecimentos em sede própria, mas recusa revelar o conteúdo protegido pelo segredo de justiça. Quando foi confrontado publicamente com notícias de que teria estado mais de uma vez perante investigadores, limitou-se a dizer que transmitiu às autoridades aquilo que tinha para transmitir.
A posição que assume sobre a investigação é de disponibilidade total. Duarte afirma que, se lhe for legalmente solicitado, não coloca obstáculos à entrega de equipamentos ou ao acesso a informação pessoal necessária para seguir qualquer pista. Chega a referir telemóvel, contas bancárias próprias e familiares, informação fiscal e património, numa forma de sublinhar que aceita ser escrutinado no mesmo processo que ajudou a desencadear.
Isso não constitui prova contra nenhum dos outros protagonistas, nem prova automaticamente a versão de Duarte. Significa apenas que a investigação criminal trabalha agora num plano diferente daquele em que o antigo diretor técnico tomou a decisão de se demitir.
A exigência de Duarte para permanecer na FPF era confiança. A exigência de um processo criminal é prova.
É precisamente essa diferença que explica uma das frases que usa para separar os dois planos: os tribunais precisam de provas; a consciência individual permite tomar uma decisão profissional antes de existir uma sentença.
Enquanto a investigação judicial decorre, permanecem perguntas concretas. Quem teve acesso antecipado às nomeações? Como chegou essa informação ao exterior? O que significava efetivamente a mensagem enviada a Hélder Malheiro? Existiu algum compromisso relacionado com a permanência do árbitro? Houve alguém a acompanhar indevidamente as diligências internas de Duarte? E algum desses comportamentos ultrapassou a esfera ética ou disciplinar e entrou no domínio criminal?
Duarte já respondeu à única pergunta que dependia exclusivamente dele: não quis continuar a trabalhar naquela estrutura. As restantes passaram para as autoridades.















