A saída de Cristiano Ronaldo da concentração pode ter consequências disciplinares para além do conflito com Jorge Jesus. O artigo 160.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol prevê uma suspensão entre um e seis meses para o jogador regularmente convocado que abandone ou não compareça injustificadamente a um treino, jogo ou atividade das seleções nacionais. Sendo profissional, pode ainda ser aplicada uma multa entre cinco e dez unidades de conta, aproximadamente entre 500 e mil euros.
A palavra decisiva é «injustificadamente». Ronaldo abandonou o estágio na véspera do encontro com a Dinamarca, mas afirmou que tomou essa decisão no seguimento de uma conversa com Pedro Proença. A declaração demonstra que o presidente da Federação conhecia a situação antes da saída; não esclarece se autorizou a partida, se apenas foi informado ou se tentou impedir que o capitão deixasse a concentração. A FPF confirmou posteriormente a saída sem explicar publicamente em que condições ocorreu.
Essa distinção determina o alcance do regulamento. O artigo não pune automaticamente qualquer partida de uma concentração. O que prevê é uma sanção quando o abandono ou a falta de comparência são considerados injustificados. O mesmo artigo estabelece que a ausência ou o abandono determinam suspensão preventiva automática nos termos regulamentares, mas uma eventual consequência disciplinar definitiva depende da qualificação dos factos e das circunstâncias concretas em que Ronaldo saiu.
Até agora não foi anunciada qualquer decisão disciplinar contra o capitão. Também não é conhecida uma justificação formal para a saída além da referência feita pelo próprio à conferência de imprensa de Jorge Jesus e à conversa com Pedro Proença. Cristiano adiou a explicação detalhada e prometeu dizer posteriormente «a verdade» aos portugueses.
A conversa com o presidente da Federação passa, por isso, a ter uma segunda importância. Pedro Proença deslocara-se à Escandinávia para acompanhar um problema que começara com a não utilização de Ronaldo diante da Noruega. Depois reuniu-se com capitão e selecionador e voltou a falar com Cristiano antes da decisão final de deixar o estágio. Se essa saída foi autorizada ou institucionalmente aceite, o enquadramento disciplinar é diferente de um abandono unilateral. Se aconteceu contra a posição da Federação e sem uma causa considerada justificativa, existe uma norma específica para o comportamento.
A questão pode tornar-se desportivamente secundária caso se confirme que Ronaldo decidiu terminar definitivamente a carreira internacional. Mas juridicamente são assuntos diferentes. Uma eventual retirada futura não altera, por si só, as circunstâncias em que ocorreu a saída de uma concentração para a qual Cristiano estava regularmente convocado.
Antes de saber se Ronaldo regressará à Seleção, a Federação poderá ter de determinar algo mais elementar: em que condições saiu.















